| Tabela de Incidência do ISSQN do Município de Linhares-ES | ||||
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De acordo com o Art. 46 da Lei Nº 1.343/89 de 27/12/1989 (Código Tributário do Município de Linhares-ES), são as seguintes alíquotas do ISSQN incidentes sobre a prestação dos serviços regulamentados no município. |
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| Art. 46: - Sujeitam-se ao imposto, os serviços de: | ||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | ||
| 01 | médicos, inclusive análises clínicas, radioterapia, ultra-sonografia, tomografia e congêneres. | 2,0% | ||
| 02 | hospitais, clínicas, sanitários, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação, e congêneres. | 3,0% | ||
| 03 | bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. | 5,0% | ||
| 04 | enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos, (prótese dentária). | 2,0% | ||
| 05 | assistência médica e congêneres, previsto nos itens 1 e 2 desta lista, prestados através de planos de medicinas de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregos. | 5,0% | ||
| 06 | planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluídas no item 5 desta lista, que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicações dos beneficiários do plano. | 5,0% | ||
| 07 | (vetado) | --- | ||
| 08 | médicos veterinários. | 5,0% | ||
| 09 | hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. | 3,0% | ||
| 10 | guarda de tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 3,0% | ||
| 11 | barbeiros, cabelereiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2,0% | ||
| 12 | banhos, duchas, saunas, massagens, ginástica e congêneres. | 5,0% | ||
| 13 | varrição, coleta, remoço e incineração de lixo. | 5,0% | ||
| 14 | limpeza e dragagem de portos, rios e canais. | 5,0% | ||
| 15 | limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. | 3,0% | ||
| 16 | desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. | 3,0% | ||
| 17 | controle de tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 5,0% | ||
| 18 | incineração de resíduos quaisquer. | 5,0% | ||
| 19 | limpeza de chaminés. | 5,0% | ||
| 20 | saneamento ambiental e congêneres. | 5,0% | ||
| 21 | assistência técnica (vetado). |
5,0% | ||
| 22 | assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (vetado). |
5,0% | ||
| 23 | planejamento, coordenação ou organização técnica, financeira, ou administrativa (vetado). | 5,0% | ||
| 24 | análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações e
processamento de dados de qualquer natureza. |
5,0% | ||
| 25 | contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres. |
2,0% | ||
| 26 | perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
2,0% | ||
| 27 | tradução e interpretação. |
5,0% | ||
| 28 | avaliação de bens. | 5,0% | ||
| 29 | datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 3,0% | ||
| 30 | projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
2,0% | ||
| 31 | aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. |
5,0% | ||
| 32 | execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que se sujeitam ao ICMs). | 2,0% | ||
| 33 | demolição. |
2,0% | ||
| 34 | reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação do serviço, que ficam
sujeitas ao ICMs). |
5,0% | ||
| 35 | pesquisa, perfuração, cimentação e perfilagem (vetado), estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural. |
2,0% | ||
| 36 | florestamento, reflorestamento, plantio e corte de cana. |
3,0% | ||
| 37 | escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
5,0% | ||
| 38 | paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeita ao ICMs). |
5,0% | ||
| 39 | raspagens, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 2,0% | ||
| 40 | ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de
qualquer grau da natureza. |
2,0% | ||
| 41 | planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres. |
5,0% | ||
| 42 | organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMs). |
5,0% | ||
| 43 | administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio
(vetado). |
5,0% | ||
| 44 | administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
5,0% | ||
| 45 | agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada. |
5,0% | ||
| 46 | agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 5,0% | ||
| 47 | agenciamento, corretagem ou intermediação de direito da propriedade
industrial, artística ou licitária. |
5,0% | ||
| 48 | agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia
(franchise)
e de faturação (fatorize), executamdo-se os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central. |
5,0% | ||
| 49 | agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passeios e excursões, guias de turismo e congêneres. |
5,0% | ||
| 50 | agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis
não abrangidos nos itens 45,46,47 e 48. |
5,0% | ||
| 51 | despachantes. | 5,0% | ||
| 52 | agentes de propriedade industrial. |
5,0% | ||
| 53 | agentes da propriedade artística ou literária. |
5,0% | ||
| 54 | leilão. | 5,0% | ||
| 55 | regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. | 5,0% | ||
| 56 | armazenamento, depósito, cargas, descargas, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie (exceto depósito em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
5,0% | ||
| 57 | guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
3,0% | ||
| 58 | vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
5,0% | ||
| 59 | transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território ou Município. |
5,0% | ||
| 60 |
diversões públicas: a)
(vetado), cinema, (vetado) " taxi dancings" e congêneres. b)
bilheterias, boliches, corridas de animais e outros jogos. c)
exposições, com cobrança de ingressos. d)
bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante compras de direito para tanto, pela televisão
ou pelo rádio. e)
jogos eletrônicos. f)
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem
participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo
rádio ou televisão. g)
execução de música individualmente ou por conjunto (vetado). |
10,0% | ||
| 61 | distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules, ou
cupons de apostas, sorteios e prêmios. |
5,0% | ||
| 62 | fornecimento de música, mediante a transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou
televisores). |
5,0% |
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| 63 | gravação e distribuição de filmes e videoteipes. |
5,0% | ||
| 64 | fotografia ou gravações de sons ou ruídos, inclusive triagem, dublagem e mixagem sonora. | 5,0% | ||
| 65 | fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem. |
5,0% | ||
| 66 | produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres. |
5,0% | ||
| 67 | colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário
final do serviço. |
5,0% | ||
| 68 | lubrificação, limpeza e reviso de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
ICMs). |
5,0% | ||
| 69 | conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e
partes que fica sujeito ao ICMs). |
5,0% | ||
| 70 | recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador de serviços, que fica sujeito ao Icms). |
5,0% | ||
| 71 | recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. |
5,0% | ||
| 72 | recondicionamento,acondicionamento,pintura, beneficiamento,lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, recorte,polimento,plastificação_o e
congêneres,de objetos não destinados a industrialização ou comercialização. |
5,0% | ||
| 73 | lustração de bens móveis,quando o serviço for prestado para o usuário
final do objeto lustrado. |
3,0% | ||
| 74 | instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido. |
5,0% | ||
| 75 | montagem industrial,prestada ao usuário final do serviço,exclusivamente
com o material por ele fornecido. |
5,0% | ||
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| 76 | cópia ou reprodução por quaisquer processos,de documentos ou outros
papéis,plantas e desenhos. |
5,0% | ||
| 77 | composição
gráfica,fotocomposição,clicheria,zincograf,mitografia e fotolitografia. |
5,0% | ||
| 78 | colocação de molduras e afins, encadernação,gravação e douração
de livros e revistas e congêneres. |
2,0% | ||
| 79 | locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantis. |
5,0% | ||
| 80 | funerárias. |
2,0% | ||
| 81 | alfaiataria e costura, quando o material dor fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento. |
5,0% | ||
| 82 | tinturaria e lavanderia. |
5,0% | ||
| 83 | taxidermia. |
5,0% | ||
| 84 | recrutamento, agenciamento,seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por empregado do prestador de serviço
ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
3,0% | ||
| 85 | propaganda e publicidade,inclusive promoção de vendas,planejamento de
companhia ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão,reprodução ou fabricação). |
5,0% | ||
| 86 | veiculação e divulgação de texto, desenhos e outros materiais de
publicidade,por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão). |
5,0% | ||
| 87 | serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou
aeroportos, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e
especial,suprimento de água,serviços acessórios,movimentação de mercadorias
fora do cais. |
5,0% | ||
| 88 | advogados. |
2,0% | ||
| 89 | engenheiros,arquitetos,urbanistas e agrônomos. |
2,0% | ||
| 90 | desenhistas. |
2,0% | ||
| 91 | economistas. |
2,0% | ||
| 92 | psicólogos. | 2,0% | ||
| 93 | assistentes sociais. | 2,0% | ||
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| 94 | relações públicas. |
2,0% | ||
| 95 | cobrança e recebimento por conta de terceiros,inclusive direitos autorais,protestos de títulos,sustação de protestos,devolução_ de títulos não pagos,manutenção de títulos vendidos,fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 5,0% | ||
| 96 | instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência
de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques; ordem de
pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões
magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por contas de
terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha
cadastral; aluguel de cofre, fornecimento de segunda via de aviso de lançamento
de extrato de contas; emissão de cartões (neste item não está abrangido o
ressarcimento, a instituição financeiras, de gastos com portes de correio,
telegrama, telex e tele-processamentos, necessários à prestação dos serviços). |
5,0% | ||
| 97 | transportes de natureza estritamente municipal. |
2,0% | ||
| 98 | comunicações telefônicas de um para o outro aparelho,
dentro do
mesmo Município. |
5,0% | ||
| 99 | hospedagem em hotéis, motéis, penses e congêneres (o valor de
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto
sobre serviço). |
5,0% | ||
| 100 | distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer
natureza. |
5,0% | ||
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