Tabela de Incidência do ISSQN do Município de Linhares-ES
 

De acordo com o Art. 46 da Lei Nº 1.343/89 de 27/12/1989 (Código Tributário do Município de Linhares-ES), são as seguintes alíquotas do ISSQN incidentes sobre a prestação dos serviços regulamentados no município.

Art. 46: - Sujeitam-se ao imposto, os serviços de:
ITEM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
01 médicos, inclusive análises clínicas, radioterapia, ultra-sonografia, tomografia e congêneres. 2,0%
02 hospitais, clínicas, sanitários, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação, e congêneres. 3,0%
03 bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 5,0%
04 enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos, (prótese dentária). 2,0%
05 assistência médica e congêneres, previsto nos itens 1 e 2 desta lista, prestados através de planos de medicinas de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregos. 5,0%
06 planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluídas no item 5 desta lista, que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicações dos beneficiários do plano. 5,0%
07 (vetado) ---
08 médicos veterinários. 5,0%
09 hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 3,0%
10 guarda de tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 3,0%
11 barbeiros, cabelereiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2,0%
12 banhos, duchas, saunas, massagens, ginástica e congêneres. 5,0%
13 varrição, coleta, remoço e incineração de lixo. 5,0%
14 limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 5,0%
15 limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. 3,0%
16 desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 3,0%
17 controle de tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 5,0%
18 incineração de resíduos quaisquer. 5,0%
19 limpeza de chaminés.  5,0%
20 saneamento ambiental e congêneres. 5,0%
21 assistência técnica (vetado).    5,0%
22 assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (vetado).    5,0%
23 planejamento, coordenação ou organização técnica, financeira, ou administrativa (vetado). 5,0%
24 análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações e processamento de dados de qualquer natureza.    5,0%
25 contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.    2,0%
26 perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.    2,0%
27 tradução e interpretação.    5,0%
28 avaliação de bens. 5,0%
29 datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 3,0%
30 projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.    2,0%
31 aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.    5,0%
32 execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que se sujeitam ao ICMs). 2,0%
33 demolição.    2,0%
34 reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação do serviço, que ficam sujeitas ao ICMs).    5,0%
35 pesquisa, perfuração, cimentação e perfilagem (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.    2,0%
36 florestamento, reflorestamento, plantio e corte de cana.    3,0%
37 escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.    5,0%
38 paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeita ao ICMs).    5,0%
39 raspagens, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.  2,0%
40 ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau da natureza.    2,0%
41 planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.    5,0%
42 organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMs).    5,0%
43 administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (vetado).    5,0%
44 administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).    5,0%
45 agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.    5,0%
46 agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5,0%
47 agenciamento, corretagem ou intermediação de direito da propriedade industrial, artística ou licitária.    5,0%
48 agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (fatorize), executamdo-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.    5,0%
49 agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios e excursões, guias de turismo e congêneres.    5,0%
50 agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45,46,47 e 48.    5,0%
51 despachantes.  5,0%
52 agentes de propriedade industrial.    5,0%
53 agentes da propriedade artística ou literária.    5,0%
54 leilão. 5,0%
55 regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.  5,0%
56 armazenamento, depósito, cargas, descargas, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).    5,0%
57 guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.    3,0%
58 vigilância ou segurança de pessoas e bens.    5,0%
59 transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território ou Município.    5,0%
60

diversões públicas: 

a) (vetado), cinema, (vetado) " taxi dancings" e congêneres.

b) bilheterias, boliches, corridas de animais e outros jogos.

c) exposições, com cobrança de ingressos.

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compras de direito para tanto, pela televisão ou pelo  rádio.  

e) jogos eletrônicos.

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou televisão.

g) execução de música individualmente ou por conjunto (vetado).   

10,0%
61 distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.    5,0%
62 fornecimento de música, mediante a transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou televisores).   

5,0%

63 gravação e distribuição de filmes e videoteipes.    5,0%
64 fotografia ou gravações de sons ou ruídos, inclusive triagem, dublagem e mixagem sonora.  5,0%
65 fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.    5,0%
66 produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.    5,0%
67 colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.    5,0%
68 lubrificação, limpeza e reviso de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMs).    5,0%
69 conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMs).    5,0%
70 recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao Icms).    5,0%
71 recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.    5,0%
72 recondicionamento,acondicionamento,pintura, beneficiamento,lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, recorte,polimento,plastificação_o e congêneres,de objetos não destinados a industrialização ou comercialização.    5,0%
73 lustração de bens móveis,quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado.    3,0%
74 instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.    5,0%
75 montagem industrial,prestada ao usuário final do serviço,exclusivamente com o material por ele fornecido.    5,0%

76 cópia ou reprodução por quaisquer processos,de documentos ou outros papéis,plantas e desenhos.    5,0%
77 composição gráfica,fotocomposição,clicheria,zincograf,mitografia e fotolitografia.   5,0%
78 colocação de molduras e afins, encadernação,gravação e douração de livros e revistas e congêneres.    2,0%
79 locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantis.    5,0%
80 funerárias.    2,0%
81 alfaiataria e costura, quando o material dor fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.    5,0%
82 tinturaria e lavanderia.    5,0%
83  taxidermia.    5,0%
84 recrutamento, agenciamento,seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregado do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.    3,0%
85 propaganda e publicidade,inclusive promoção de vendas,planejamento de companhia ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,reprodução ou fabricação).    5,0%
86 veiculação e divulgação de texto, desenhos e outros materiais de publicidade,por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão).    5,0%
87 serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroportos, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial,suprimento de água,serviços acessórios,movimentação de mercadorias fora do cais.    5,0%
88 advogados.    2,0%
89 engenheiros,arquitetos,urbanistas e agrônomos.    2,0%
90 desenhistas.    2,0%
91 economistas.    2,0%
92 psicólogos. 2,0%
93 assistentes sociais.  2,0%

 

94 relações públicas.    2,0%
95 cobrança e recebimento por conta de terceiros,inclusive direitos autorais,protestos de títulos,sustação de protestos,devolução_ de títulos não pagos,manutenção de títulos vendidos,fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5,0%
96 instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques; ordem de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por contas de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofre, fornecimento de segunda via de aviso de lançamento de extrato de contas; emissão de cartões (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituição financeiras, de gastos com portes de correio, telegrama, telex e tele-processamentos, necessários à prestação dos serviços).    5,0%
97 transportes de natureza estritamente municipal.    2,0%
98 comunicações telefônicas de um para o outro aparelho, dentro do mesmo Município.    5,0%
99 hospedagem em hotéis, motéis, penses e congêneres (o valor de alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço).    5,0%
100 distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza.    5,0%

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