| Deduções
Admitidas: |
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| a) |
Por dependente, o valor de R$
106,00 por mês; |
| b) |
Parcela isenta de rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.058,00 por
mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade; |
| c) |
As importâncias pagas em
dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou
decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; |
| d) |
As contribuições para a
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios; |
| e) |
As contribuições 'as entidades
de Previdência Privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do
contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados
aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo
empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. |