Tabelas
 
Tabelas para cálculo do INSS - Contribuintes Individuais, Facultativos, Assalariados, Avulsos e Domésticos
Vigência a partir de Maio/2005

I

Tabelas de Contribuição Mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 até R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00

Portaria nº  822, de117 de maio de 2005

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 752,62
7,65
de R$ 752,63 a R$ 780,00
8,65
de R$ 780,01 a R$ 1.254,36
9,00
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72
11,00

Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004

 2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo)

20

 

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.

SALÁRIO FAMÍLIA:

COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: JUNHO DE 2003 A ABRIL DE 2004

 REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA A RECEBER
 Até R$ 560,81

R$ 13,48

   
Base legal: Portaria GM/MPAS Nº 727/2003 de 30/05/2003 - Publicada no DOU de 02/06/2003

COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: MAIO DE 2004

 REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA A RECEBER
 Até R$ 390,00

R$ 20,00

 De R$ 390,01 a R$ 586,19

R$ 14,09

   
Base legal: Medida Provisória nº 182/2004 - Publicada no DOU de 30/04/2004

COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: MAIO DE 2005

 REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA A RECEBER
 Até R$ 414,78

R$ 21,27

 De R$ 414,79 até R$ 623,44

R$ 14,99

   

O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.

Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Observação:

O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.

Fonte: Previdência Social

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