Tabelas | |
Tabelas para cálculo do INSS - Contribuintes Individuais, Facultativos, Assalariados, Avulsos e Domésticos | ||
Vigência a partir de Maio/2005 | ||
I |
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Tabelas de Contribuição Mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de
maio de 2005
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Salário-de-contribuição
(R$)
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Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 800,45 |
7,65
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de R$ 800,46 até R$ 900,00 |
8,65
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de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 |
9,00
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de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11,00
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Portaria nº 822, de117 de maio de
2005
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de
maio de 2004
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Salário-de-contribuição
(R$)
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Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 752,62 |
7,65
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de R$ 752,63 a R$ 780,00 |
8,65
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de R$ 780,01 a R$ 1.254,36 |
9,00
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de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72 |
11,00
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Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo) |
20 |
Importante:
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
SALÁRIO FAMÍLIA: |
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: JUNHO DE 2003 A ABRIL DE 2004 |
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REMUNERAÇÃO MENSAL | VALOR DA QUOTA A RECEBER |
Até R$ 560,81 |
R$ 13,48 |
Base legal: Portaria GM/MPAS Nº 727/2003 de 30/05/2003 - Publicada no DOU de 02/06/2003 |
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: MAIO DE 2004 |
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REMUNERAÇÃO MENSAL | VALOR DA QUOTA A RECEBER |
Até R$ 390,00 |
R$ 20,00 |
De R$ 390,01 a R$ 586,19 |
R$ 14,09 |
Base legal: Medida Provisória nº 182/2004 - Publicada no DOU de 30/04/2004 |
COMPETÊNCIAS A PARTIR DE: MAIO DE 2005 |
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REMUNERAÇÃO MENSAL | VALOR DA QUOTA A RECEBER |
Até R$ 414,78 |
R$ 21,27 |
De R$ 414,79 até R$ 623,44 |
R$ 14,99 |
O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício. Observação: O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados. |
Fonte: Previdência Social
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