Tabelas Práticas

   

Tabela de Incidências de IR - FGTS - INSS em Verbas Trabalhistas

DISCRIMINAÇÃO 

IR-Fonte

INSS

FGTS

Abono Pecuniário de Férias

sim

não

não

Adicional de Insalubridade

sim

sim

sim

Adicional Noturno

sim

sim

sim

Adicional de Periculosidade

sim

sim

sim

Adicional de Transferência

sim

sim

sim

Ajuda de Custo exclusivamente de mudança de local de trabalho do empregado

não

não

não

Auxílio-Doença (Primeiros 15 dias)

sim

sim

sim

Auxílio-Doença (Complementação salarial – extensiva à totalidade dos empregados da empresa) 

sim

não

não

Auxílio-Doença (Benefício pago pela Previdência Oficial da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios)

não

não

não

Auxílio-Doença (Beneficio pago por Entidade de Prev. Privada

não

não

não

Aviso Prévio Indenizado

não

não

sim

Aviso Prévio Trabalhado

sim

sim

sim

Bolsa e Estagiário (Lei nº 6.494/77 e 8.859/94).

sim

não

não

Comissões

sim

sim

sim

Décimo –Terceiro Salário 1ª parcela

não 

não 

sim

Décimo –Terceiro Salário 2ª parcela

sim

sim

sim

Décimo –Terceiro Proporciona (Rescisão Contratual)

sim

sim

sim

Décimo –Terceiro s/ Aviso Prévio Indenizado

não

não

sim

Diárias para Viagem (até 50% do Salário)

não

não

não

Diárias para Viagem (acima de 50% do Salário) – para fins previdenciários ‘e estabelecido o limite de 50% da remuneração mensal.

sim

sim

sim

Férias em Dobro Gozadas

sim

não

sim

Férias Indenizadas (integ/prop) e adic.de férias

sim 

não

não

Férias Normais Gozadas e adicional de Férias

sim

sim

sim

Férias em dobro na Rescisão

sim 

não

não

Férias em dobro na vigência do contrato

sim

não

não

Fretes pagos a PF Autônomos

sim 

sim

não

Gorjetas

sim

sim

sim

Gratificação Contratual

sim

sim

sim

Horas Extras

sim

sim

sim

Indenização Adicional – dispensa sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. (art. 9º da Lei nº 7238/84)

não

não

não

Indenização por tempo de serviço

não

não

não

Indenização do art. 479 CLT (metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada)

 não 

não

não

Licença-Paternidade

sim

sim

sim

Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias - § 8°, Art. 477 da CLT.

 

 

 

Participação  nos  lucros  (Leis  nº   9.528/97  e   9.711/98  e  MP  nº 1.769/53/99)

sim

não

não

Prêmios

sim

sim

sim

Quebra de Caixa - quando paga a bancário e a comerciário 

sim

sim

sim

Salários

sim

sim

sim

Salário-Família (quando não exceder o valor legal)

não

não

não

Salário in natura (quando pago de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT nos termos da Lei nº 6.321/76 - e Lei 8.212/91, art. 28 e IN SIT/MTE 17/2000, art. 3º)

não

não

não

Salário-Maternidade

sim

sim

sim

Saldo de Salário

sim

sim

sim

Vale-Transporte (de acordo com a Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87) 

não

não

não

Prestação de Serviços de autônomos inscritos na Previdência Social

sim

sim

não

Prestação de serviços s/ vínculo empregatício

sim

sim

não

Retiradas (pró-labore) de proprietários-diretores

sim

sim

não

Retiradas (pró-labore) de diretores-empregados

sim

sim

sim

Retiradas (pró-labore) de titulares de firma individual

sim

consultar inss

não

"Posso todas as coisas Naquele que me fortalece..." Filipenses: 4,13

2007 - CONTABES / JOÃO BATISTA Contabilidade e Serviços