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Tabela de Multas por Infração a Legislação Trabalhista |
Fixas e Variáveis |
Infração | Natureza | Dispositivo Infringido | Base Legal da Multa | Valores em UFIR | Observações | |
Mínimo | Máximo | |||||
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS |
Obrigatoriedade | CLT, Art. 13 | CLT, Art. 55 | 378,2847 | 378,2847 | Por empregado, dobrado no caso de reincidência |
Falta de Registro de Empregado | CLT, Art. 41 | CLT, Art. 47 | 378,2847 | 378,2847 | ||
Falta de Anotações Legais | CLT, Art. 29 | CLT, Art. 54 | 378,2847 | 378,2847 | ||
Extravio ou Inutilização | CLT, Art. 52 | CLT, Art. 52 | 189,1424 | 189,1424 | ||
Retenção pelo Empregador | CLT, Art. 53 | CLT, Art. 53 | 189,1424 | 189,1424 | ||
Não Comparecimento a Audiência para Anotações | CLT, Art. 54 | CLT, Art. 54 | 378,2847 | 378,2847 | ||
Cobrança pelo Sindicato | CLT, Art. 56 | CLT, Art. 56 | 1.134,8541 | 1.134,8541 | ||
Anotação Indevida | CLT, Art. 435 | CLT, Art. 435 | 378,2847 | 378,2847 | ||
Livro ou Ficha de Registro de Empregados |
Falta de Atualização | CLT, Art. 41, § Único | CLT, Art. 47, § Único | 189,1424 | 189,1424 | Dobrado na reincidência |
Falta de Autenticação | CLT, Art. 42 | CLT, Art. 47, § Único | 189,1424 | 189,1424 | Dobrado na reincidência | |
Férias |
Não concessão das Férias | CLT, Arts. 129 e 152 | CLT, Art. 153 | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
Duração do Trabalho |
Maior que o previsto
|
CLT, Arts. 57 e 74 | CLT, Art. 75 | 37,8285 | 3.782,8482 |
Dobrado na reincidência, oposição ou
desacato
|
Trabalho do Menor |
Falta de cumprimento da legislação
|
CLT, Art. 402 e 441 | CLT, Art. 434 | 378,2847 | 378,2847 | Por menor irregular, até o máximo de 1.891,4236 UFIR quando infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência |
Trabalho da Mulher |
Falta de cumprimento da legislação | CLT, Arts. 372 e 400 | CLT, Art. 401 | 75,6569 | 756,5694 | Valor máximo na reincidência, simulação ou fraude |
Trabalhador Rural |
Falta de cumprimento da legislação
|
Lei 5.889/73, Art.9º | Lei 5.889/73, Art.18 | 3,7822 | 378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,8140 UFIR quando o
infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
Trabalho Temporário |
Falta de cumprimento da legislação | Lei 6.019/74 | Art.3º, Lei 7.855/89 | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Contrato Individual de Trabalho |
Falta de cumprimento da legislação | CLT, A rt. 442 e 508 | CLT, Art. 510 | 378,2847 | 378,2847 | Dobrado na reincidência |
Salário |
Atraso pagamento do salário | CLT, A rt. 459, § 1º | Art.4º, Lei 7.855/89, § 1º | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado prejudicado |
Salário Mínimo |
Abaixo do mínimo | CLT, Arts. 76 e 126 | CLT, Art. 120 | 37,8285 | 1.512,1389 | Dobrado na reincidência |
Rescisão |
Não pagamento no prazo previsto | CLT, A rt. 477, § 8º | CLT, A rt. 477, § 8º | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado prejudicado + multa de 1 salário, corrigido, para o empregado |
13º Salário |
Não pagamento no prazo previsto | Lei 4.090/62 | Art.3º, Lei 7.855/89 | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-Transporte |
Não pagamento | Lei 7.418/85 | Art.3º, Lei 7.855/89 | 160,0000 | 160,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência |
CAGED |
Entrega com atraso até 30 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, Art.10, § único | 4,2000 | 4,2000 | Por empregado |
Entrega com atraso de 31 a 60 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, Art.10, § único | 6,3000 | 6,3000 | Por empregado | |
Falta ou entrega com atraso acima de 60 dias | Lei 4.923/65 | Lei 4.923/65, Art.3 | 12,6000 | 12,6000 | Por empregado | |
Segurança do Trabalho |
Falta de cumprimento da legislação | CLT, Arts. 154 e 200 | CLT, Art.201 | 630,4745 | 6.304,7453 | Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Medicina do Trabalho |
Falta de cumprimento da legislação | CLT, Arts. 154 e 200 | CLT, Art.201 | 378,2847 | 3.782,8471 | Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Duração e Condições Especiais do Trabalho |
Falta de cumprimento da legislação | CLT, Arts. 224 e 350 | CLT, Art.351 | 37,8285 | 3.782,8471 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Contribuição Sindical |
Não descontar ou deixar de recolher | CLT, Arts. 578 e 610 | CLT, Art.598 | 7,5657 | 7.565,6943 | |
Fiscalização do Trabalho |
Falta de atendimento | CLT, Arts. 626 e 642 | CLT, Art.630, § 6º | 189,1424 | 1.891,4236 | |
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
Falta de depósito | Lei 8.036/90, Art.23, "I" | Lei 8.036/90, Art.23, § 2º, "b" | 10,0000 | 100,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço, ou desacato, etc. |
Omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8.036/90, Art.23, "II" | Lei 8.036/90, Art.23, § 2º, "a" | 2,0000 | 5,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, etc. | |
Apresentar informações com erro/omissão | Lei 8.036/90, Art.23, III | Lei 8.036/90, Art.23, § 2º, "a" | 2,0000 | 5,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, etc. | |
Deixar de computar parcela de remuneração | Lei 8.036/90, Art.23, "IV" | Lei 8.036/90, Art.23, § 2º, "b" | 10,0000 | 100,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, etc. | |
Deixar de efetuar depósito após a notificação | Lei 8.036/90, Art.23, "V" | Lei 8.036/90, Art.23, § 2º, "b" | 10,0000 | 100,0000 | Por empregado, dobrado na reincidência, etc. | |
Seguro-Desemprego |
Falta de cumprimento da legislação | Lei 7998/90, Art.24 | Lei 7.998/90, Art.25 | 400,0000 | 40.000,0000 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS |
Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa | Decreto 76.900/75, Art.7, c/Lei 7.998/90, Art. 24 | Lei 7.998/90, Art.25 | 400,0000 | 40.000,0000 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Gradação conforme Portaria MTb nºs.319/93 e 1.127/96 |
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