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Tabelas Práticas |
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Seção |
Descrição |
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| SEÇÃO I | ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL (Ver Notas de Seção) |
| Capítulos | Descrição |
| Animais vivos | |
| Carnes e miudezas, comestíveis | |
| Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos | |
| Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos | |
| Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos |
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| SEÇÃO II | PRODUTOS DO REINO VEGETAL (Ver Nota de Seção) |
| Capítulos | Descrição |
| Plantas vivas e produtos de floricultura | |
| Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis | |
| Frutas; cascas de cítricos e de melões | |
| Café, chá, mate e especiarias | |
| Cereais | |
| Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | |
| Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem | |
| Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais | |
| Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos |
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| SEÇÃO III
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GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| 15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal | ||
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| SEÇÃO IV | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS (Ver Nota de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| 16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos | ||
| 17 | Açúcares e produtos de confeitaria | ||
| 18 | Cacau e suas preparações | ||
| 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria | ||
| 20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas | ||
| 21 | Preparações alimentícias diversas | ||
| 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
| 23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais | ||
| 24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados | ||
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| SEÇÃO V | PRODUTOS MINERAIS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
| 26 | Minérios, escórias e cinzas | ||
| 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais | ||
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| SEÇÃO VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (Ver Notas de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos | ||
| 29 | Produtos químicos orgânicos | ||
| 30 | Produtos farmacêuticos | ||
| 31 | Adubos ou fertilizantes | ||
| 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever | ||
| 33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | ||
| 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso | ||
| 35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas | ||
| 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
| 37 | Produtos para fotografia e cinematografia | ||
| 38 | Produtos diversos das indústrias químicas | ||
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| SEÇÃO VII | PLÁSTICOS E SUAS OBRAS;
BORRACHA E SUAS OBRAS (Ver
Notas de Seção) |
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| Capítulos | Descrição | ||
| 39 | Plásticos e suas obras | ||
| 40 | Borracha e suas obras | ||
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SEÇÃO VIII |
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros | |||
| Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa | |||
| Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial | |||
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SEÇÃO IX |
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPATARIA OU DE CESTARIA | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Madeira, carvão vegetal e obras de madeira | |||
| Cortiça e suas obras | |||
| Obras de espartaria ou de cestaria | |||
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SEÇÃO X |
PASTAS DE MADEIRA OU DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO DE RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) | |||
| Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão | |||
| Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas | |||
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SEÇÃO XI |
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS (Ver Notas de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Seda | |||
| Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina | |||
| Algodão | |||
| Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel | |||
| Filamentos sintéticos ou artificiais | |||
| Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | |||
| Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria | |||
| Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis | |||
| Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | |||
| Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis | |||
| Tecidos de malha | |||
| Vestuário e seus acessórios, de malha | |||
| Vestuário e seus acessórios, exceto de malha | |||
| Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos | |||
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SEÇÃO XII |
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes | |||
| Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes | |||
| Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes | |||
| Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores arttificiais; obras de cabelo | |||
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Seção XIII |
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | |||
| Produtos cerâmicos | |||
| Vidro e suas obras | |||
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Seção XIV |
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas | |||
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Seção XV |
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS (Ver Notas de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Ferro fundido, ferro e aço | |||
| Obras de ferro fundido, ferro ou aço | |||
| Cobre e suas obras | |||
| Níquel e suas obras | |||
| Alumínio e suas obras | |||
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77 |
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH) | ||
| Chumbo e suas obras | |||
| Zinco e suas obras | |||
| Estanho e suas obras | |||
| Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias | |||
| Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns | |||
| Obras diversas de metais comuns | |||
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Seção XVI |
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS (Ver Notas de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes | |||
| Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios | |||
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Seção XVII |
MATERIAL DE TRANSPORTE (Ver Notas de Seção) | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação | |||
| Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | |||
| Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes | |||
| Embarcações e estruturas flutuantes | |||
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Seção XVIII |
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios | |||
| Aparelhos de relojoaria e suas partes | |||
| Instrumentos musicais, suas partes e acessórios | |||
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Seção XIX |
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Armas e munições; suas partes e acessórios | |||
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| Seção XX | MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas | |||
| Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios | |||
| Obras diversas | |||
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Seção XXI |
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES | ||
| Capítulos | Descrição | ||
| Objetos de arte, de coleção e antigüidades | |||
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98 |
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) | ||
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99 |
Obras diversas | ||
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"Posso todas as coisas Naquele que me fortalece..." Filipenses: 4,13 |
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© 2010 - CONTABES / JOÃO BATISTA Contabilidade e Serviços |
| Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - www.mdic.gov.br |