Tabelas
 

Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas IRPF

Legislação Federal

TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IRPF MENSAL
Vigência a partir de Janeiro/2005
Base de Cálculo Mensal em Reais (R$) Alíquota em % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 1.164,00 Isento -
De R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 15,0% 174,60
Acima de R$ 2.326,00 27,5% 465,35
TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IRPF ANUAL
Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2006, Ano-calendário de 2005
Base de Cálculo Anual em Reais (R$) Alíquota em % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até R$ 13.968,00 Isento -
De R$ 13.968,01 a R$ 27.912,00 15,0% 2.095,20
Acima de R$ 27.912,00 27,5% 5.584,20

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO

Deduções Admitidas:
  • Por dependente, o valor de R$ 117,00 por mês;
  • Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.164,00 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade;
  • As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • As contribuições 'as entidades de Previdência Privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Cálculo do Imposto:

  • Base de Cálculo: Rendimento bruto, menos o valor das deduções admitidas.
  • Valor do Imposto: Na base de cálculo, aplica-se a alíquota correspondente e do resultado subtrai-se a parcela a deduzir.

RENDIMENTOS DE CAPITAL

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal

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