Imposto de Renda Pessoa Física 2004
 Veja se você está obrigado a declarar.

1- Você é obrigado a apresentar declaração em relação ao ano calendário de 2003 se:

a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00;

b) Recebeu rendimentos isentos não tributáves exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

d) Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;

e) Realizou operações em bolsa de valores, de mercadoria, de futuros ou assemelhadas;

f) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00, relativa à atividade rural;

g) Deseja compensar prejuízos da atividade rural do próprio ano-calendário ou de anos-calendário anteriores;

h) Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2003, de bens e direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 80.000,00;

i) Passou a condição de residente no País.

OBS: Fica excluída a pessoa física que teve a participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens “a” a “i” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

2 - Declaração simplificada

a) Inexiste restrição para a opção, exceto nas condições previstas no item “e” abaixo;

b) Admite dedução da receita bruta sem comprovação de até 20% da receita tributável, limitada a R$ 9.400,00. A utilização do desconto simplificado substitui as deduções previstas na legislação tributária;

c) O desconto simplificado não justifica possível variação patrimonial;

d) A opção pela Declaração Simplificada é irretratável e vice-versa (a mudança de opção só pode ser feita até a data para entrega tempestiva da declaração, ou seja, até 30/04/2004);

e) É vedada a apresentação da Declaração Simplificada ao contribuinte que deseje compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo ou compensar imposto pago no exterior.

3 - Declaração por telefone ou on line

Poderá ser apresentada pelo telefone ou pelo sistema on-line, a pessoa física residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior, desde que observe, cumulativamente, as seguintes condições:

— Teve, em 31/12/2003, a posse ou propriedade de bens e direitos de valor não superior a R$ 20.000,00;

— Fizer opção pelo desconto simplificado (item 2.b.).

Não pode optar por essa forma de apresentação a pessoa física que passou a condição de residente no Brasil, no decorrer do ano-calendário de 2003.

4 - Prazo de entrega

A Declaração de Ajuste Anual deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2004. Pela Internet, por telefone ou on line, o prazo se encerra às 20 horas do mesmo dia. Após essa hora, as declarações serão consideradas entregues fora do prazo.

5 - Multa por atraso na entrega da declaração

1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto de renda devido, limitada ao máximo de 20% do referido imposto, não podendo ser inferior a R$ 165,74. A multa será cobrada de ofício ou deduzida da restituição. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

Se você está obrigado a preencher a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - Copie aqui o Programa do IRPF-2004