| Imposto de Renda Pessoa Física 2004 |
| Veja se você está obrigado a declarar. |
1- Você é obrigado a apresentar declaração
em relação ao ano calendário de 2003 se:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$
12.696,00;
b) Recebeu rendimentos isentos não tributáves exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou
acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação
de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;
e) Realizou operações em bolsa de valores, de mercadoria, de futuros ou
assemelhadas;
f) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00, relativa à atividade
rural;
g) Deseja compensar prejuízos da atividade rural do próprio ano-calendário ou
de anos-calendário anteriores;
h) Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2003, de bens e direitos, inclusive
terra nua de valor total superior a R$ 80.000,00;
i) Passou a condição de residente no País.
OBS: Fica excluída a pessoa física que teve a participação em sociedade por
ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de
aquisição foi inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens
“a” a “i” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso como
dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam
informados seus rendimentos, bens e direitos.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
2 - Declaração simplificada
a) Inexiste restrição para a opção, exceto nas condições previstas no item
“e” abaixo;
b) Admite dedução da receita bruta sem comprovação de até 20% da receita
tributável, limitada a R$ 9.400,00. A utilização do desconto simplificado
substitui as deduções previstas na legislação tributária;
c) O desconto simplificado não justifica possível variação patrimonial;
d) A opção pela Declaração Simplificada é irretratável e vice-versa (a
mudança de opção só pode ser feita até a data para entrega tempestiva da
declaração, ou seja, até 30/04/2004);
e) É vedada a apresentação da Declaração Simplificada ao contribuinte que
deseje compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo ou
compensar imposto pago no exterior.
3 - Declaração por telefone ou on line
Poderá ser apresentada pelo telefone ou pelo sistema on-line, a pessoa física
residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior, desde que observe,
cumulativamente, as seguintes condições:
— Teve, em 31/12/2003, a posse ou propriedade de bens e direitos de valor não
superior a R$ 20.000,00;
— Fizer opção pelo desconto simplificado (item 2.b.).
Não pode optar por essa forma de apresentação a pessoa física que passou a
condição de residente no Brasil, no decorrer do ano-calendário de 2003.
4 - Prazo de entrega
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser entregue até o dia 30 de abril de
2004. Pela Internet, por telefone ou on line, o prazo se encerra às 20 horas do
mesmo dia. Após essa hora, as declarações serão consideradas entregues fora
do prazo.
5 - Multa por atraso na entrega da declaração
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
de renda devido, limitada ao máximo de 20% do referido imposto, não podendo
ser inferior a R$ 165,74. A multa será cobrada de ofício ou deduzida da
restituição. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de
que não resulte imposto devido.
Se você está obrigado a preencher a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - Copie aqui o Programa do IRPF-2004