Tabelas
 

Tabela Prática para Cálculo do ICMS Estimativa-ES - Vigência: Janeiro-2006

Valor da VRTE para 2006 - R$ 1,6918

Estabelecimentos Comerciais
Art. 161, Parágrafo 1º da Lei Nº 7.000/2001, alterado pela Lei Nº 7.468 de 23/06/2003, com vigência a partir de 01/08/2003.

Faixa Nº

FATURAMENTO

RECOLHIMENTO S/ O FATURAMENTO
EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM (%)
01 De 0,00 a 4.331,00 De 0,00 a 7.327,19 45,00 76,13 -----
02 De 4.331,01 a 8.662,00 De 7.327,20 a 14.654,37 ----- ----- 3,00%
03 De 8.662,01 a 17.324,00 De 14.654,30 a 29.308,74 ----- ----- 3,50%
04 De 17.324,01 a 25.987,00 De 29.308,75 a 43.964,81 ----- ----- 4,00%
05 De 25.987,01 a 34.648,00 De 43.964,82  a 58.617,49 ----- ----- 4,50%
06 Acima de 34.648,01 Acima de 58.617,50 ----- ----- 5,50%
Estabelecimentos Industriais
Art. 161, Parágrafo 2º da Lei Nº 7.000/2001, dado pela Lei Nº 7.468 de 23/06/2003, com vigência a partir de 01/08/2003.

Faixa Nº

FATURAMENTO

RECOLHIMENTO S/ O FATURAMENTO
EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM (%)
01 De 0,00 a 4.331,00 De 0,00 a 7.327,19 45,00 76,13 -----
02 De 4.331,01 a 8.662,00 De 7.327,20 a 14.654,37 ----- ----- 3,00%
03 De 8.662,01 a 17.324,00 De 14.654,30 a 29.308,74 ----- ----- 3,50%
04 De 17.324,01 a 25.987,00 De 29.308,75 a 43.964,81 ----- ----- 4,00%
05 De 25.987,01 a 34.648,00 De 43.964,82  a 58.617,49 ----- ----- 4,50%
06 De 34.648,01 a 43.333,00 De 58.617,50 a 73.310,77 ----- ----- 5,50%
07 De 43.333,01 a 57.776,00 De 73.310,78 a 97.745,44 ----- ----- 6,00%
08 Acima de 56.776,01 Acima de 97.745,45 ----- ----- 7,00%
OBS:
O faturamento excedente de uma determinada faixa, deverá ser calculado de acordo com a faixa seguinte, somando-se os valores encontrados para determinar o valor do ICMS  a recolher.
Considera-se receita bruta anual de acordo com o Art. 156 da Lei Nº 7.000/2001 para:
Microempresa Comercial: 520.000 (quinhentas e vinte mil) VRTE`s
Microempresa Industrial: 880.000 (oitocentas e oitenta mil) VRTE`s

2006 - CONTABES Assessoria Empresarial Ltda-ME