Tabelas
 

Tabela Prática para Cálculo do ICMS Estimativa-ES - Vigência: Janeiro-2005

Valor da VRTE para 2005 - R$ 1,5907

Estabelecimentos Comerciais
Art. 161, Parágrafo 1º da Lei Nº 7.000/2001, alterado pela Lei Nº 7.468 de 23/06/2003, com vigência a partir de 01/08/2003.

Faixa Nº

FATURAMENTO

RECOLHIMENTO S/ O FATURAMENTO
EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM (%)
01 De 0,00 a 4.331,00 De 0,00 a 6.889,32 45,00 71,58 -----
02 De 4.331,01 a 8.662,00 De 6.889,33 a 13.778,64 ----- ----- 3,00%
03 De 8.662,01 a 17.324,00 De 13.778,65 a 27.557,29 ----- ----- 3,50%
04 De 17.324,01 a 25.987,00 De 27.557,30 a 41.337,52 ----- ----- 4,00%
05 De 25.987,01 a 34.648,00 De 41.337,53  a 55.114,57 ----- ----- 4,50%
06 Acima de 34.648,01 Acima de 55.114,58 ----- ----- 5,50%
Estabelecimentos Industriais
Art. 161, Parágrafo 2º da Lei Nº 7.000/2001, dado pela Lei Nº 7.468 de 23/06/2003, com vigência a partir de 01/08/2003.

Faixa Nº

FATURAMENTO

RECOLHIMENTO S/ O FATURAMENTO
EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM VRTE`s EM REAIS (R$) EM (%)
01 De 0,00 a 4.331,00 De 0,00 a 6.889,32 45,00 71,58 -----
02 De 4.331,01 a 8.662,00 De 6.889,33 a 13.778,64 ----- ----- 3,00%
03 De 8.662,01 a 17.324,00 De 13.778,65 a 27.557,29 ----- ----- 3,50%
04 De 17.324,01 a 25.987,00 De 27.557,30 a 41.337,52 ----- ----- 4,00%
05 De 25.987,01 a 34.648,00 De 41.337,53  a 55.114,57 ----- ----- 4,50%
06 De 34.648,01 a 43.333,00 De 55.114,58 a 68.929,80 ----- ----- 5,50%
07 De 43.333,01 a 57.776,00 De 69.929,81 a 91.904,28 ----- ----- 6,00%
08 Acima de 56.776,01 Acima de 91.904,29 ----- ----- 7,00%
OBS:
O faturamento excedente de uma determinada faixa, deverá ser calculado de acordo com a faixa seguinte, somando-se os valores encontrados para determinar o valor do ICMS  a recolher.
Considera-se receita bruta anual de acordo com o Art. 156 da Lei Nº 7.000/2001 para:
Microempresa Comercial: 520.000 (quinhentas e vinte mil) VRTE`s
Microempresa Industrial: 880.000 (oitocentas e oitenta mil) VRTE`s

2005 - CONTABES Assessoria Empresarial Ltda-ME